Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Jonas Henrique Petzold
(
1
)
Teófilo Otoni (MG)
1
seguidor
0
seguindo
Seguir
Publicações
(
2
)
Jonas Henrique Petzold
Artigo ·
há 8 anos
Pode o INSS suspender o auxílio-doença sem a submissão do beneficiário a nova perícia médica?
AUXÍLIO-DOENÇA Pode o INSS suspender o auxílio-doença sem a submissão do beneficiário a nova perícia médica? JONAS HENRIQUE PETZOLD é Advogado previdenciarista, pós-graduado em Docência do Ensino...
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jonas Henrique Petzold
Artigo ·
há 8 anos
A pessoa idosa ou deficiente que não é segurada do Sistema Previdenciário tem direito a algum auxílio permanente de origem governamental?
Existe na Lei Orgânica da Assistência Social – Loas (Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993), a previsão de um benefício equivalente a pelo menos um salário mínimo como auxílio financeiro a pessoas...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
14%
Direito Administrativo
,
14%
Direito de Família
,
14%
Contratos
,
14%
Outras
,
44%
Ver mais
Primeira Impressão
(
1
)
(
1
)
1
avaliação
ao primeiro contato
Comentários
(
1
)
Jonas Henrique Petzold
Comentário ·
há 9 anos
Separei e minha ex ficou morando no imóvel. Posso cobrar aluguel dela?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Pesquisando acerca do assunto em comento, deparei-me com julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ favoráveis à cobrança de alugueis equivalentes a 50% do valor presumido, sendo um deles, à guisa de exemplo, nos seguintes termos: Ementa DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEIS, EM DECORRÊNCIA DE USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL NÃO PARTILHADO. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A METADE DO VALOR DA RENDA DO ALUGUEL APURADO, DIANTE DA FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO BEM COMUM POR UM DOS CONDÔMINOS. CONDOMÍNIO, ADEMAIS, QUE FOI EXTINTO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, TENDO SIDO DETERMINADA A ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO, TODAVIA, DEVIDA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE ARBITRAMENTO. 1- Ação distribuída em 29/9/2009. Recurso especial interposto em 03/8/2012 e atribuído à Relatora em 15/9/2016. 2- O propósito recursal é definir se é cabível o arbitramento de alugueis em favor de ex-cônjuge em razão da ocupação e fruição exclusiva do imóvel comum, ainda que não tenha ele sido objeto de partilha. 3- Devidamente analisadas e discutidas as questões colocadas em debate pelas partes, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, não há que se falar em violação do art. 535, I e II, do
CPC
/73. 4- Havendo separação ou divórcio e sendo possível a identificação inequívoca dos bens e do quinhão de cada ex-cônjuge antes da partilha, cessa o estado de mancomunhão existente enquanto perdura o casamento, passando os bens ao estado de condomínio. 5- Com a separação ou divórcio do casal, cessa o estado de comunhão de bens, de modo que, mesmo nas hipóteses em que ainda não concretizada a partilha do patrimônio, é permitido a um dos ex-cônjuges exigir do outro, a título de indenização, a parcela correspondente à metade da renda de um aluguel presumido, se houver a posse, uso e fruição exclusiva do imóvel por um deles. 6- Após a separação ou divórcio e enquanto não partilhado o imóvel, a propriedade do casal sobre o bem rege-se pelo instituto do condomínio, aplicando-se a regra contida no art.
1.319
do
CC
, segundo a qual cada condômino responde ao outro pelos frutos que percebeu da coisa. 7- O marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado, todavia, não é a data em que houve a ocupação exclusiva pela ex-cônjuge, tampouco é a data do divórcio, mas, sim, é a data da citação para a ação judicial de arbitramento de alugueis, ocasião em que se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava. 8- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido em parte, apenas para delimitar a data de início da incidência dos alugueis. Portanto, é cabível sim tal cobrança.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
Shankar Cabus
Artigo ·
há 9 anos
Advogado, veja essas 4 dicas para driblar a crise e aproveitar as oportunidades
Não é novidade que a advocacia vive um período de crise, não só pelo momento econômico do país, mas também pelo "sufocamento" do mercado, com mais de 1 milhão de advogados (0,5% da população). Mas...
116
24
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Teófilo Otoni (MG)
Carregando